quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Práticas Complementares Multidisciplinares no Sus

Em 2006, o Ministro da Saúde reconhece as terapias complementares como prática médica e incentiva o uso das mesmas no SUS ( Sistema Único de Saúde).O Termalismo foi incluído como prática complementar e o que temos percebido desde de 2006 é que está havendo um crescimento e um aumento destas atividades no SUS.No relatório de Minas Gerais não há informação sobre atendimentos em Termalismo, em Minas Gerias apesar de sabermos que há atividades em Poços de Caldas, São Lourenço e Caxambu e outras cidades de Minas Gerais, porém não pelo Sus.Trabalhei durante um ano pelo Sus em Caxambu e não foi enviado relatório de atendimentos e também os balneários das Estâncias não solicitam assinaturas dos usuários para recolher informações sobre atendimentos. Nos relatórios apresentados ao Estado de Minas Gerais após coleta de dados e diagnóstico da situação da utilização das terapias complementares no Sus, percebemos que há um crescimento da utilização das mesmas no Sus porém não acompanhado de uma coordenação e supervisão destas atividades para cuidar e minimizar conflitos e diminuir o impacto da implantação destas terapias no Sus.Além disto as práticas são implantadas sem contratação de profissionais e as atividades ocorrem geralmente de forma não oficial.Para organizar a implantação destas atividades no Sus de forma adequada, o governo de Minas Gerais elaborou uma Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares.
Estão sendo organizadas equipes de estudo e trabalho para conduzir diretrizes que possibilitem um melhor entendimento entre os funcionários e usuários do Sus em relação a chegada destes novos conhecimentos e filosofias distintas convivendo em uma mesma cidade.
Dentre os textos relatados em seminários que ocorreram em outros municípios sobre o tema, aquele que mais me surpreendeu pela clareza do coordenador dos trabalhos em relação a condução da implantação das terapias complementares no Sus em uma cidade no Espírito Santo, foi o comentário do médico e coordenador, Dr. Carlos Alberto Fiorot sobre o desafio que temos na atualidade,ou seja, encontrar soluções e uma linguagem comum em trabalhos de equipe, na intenção de estabelecer um novo paradigma em relação a saúde em nosso país, dentro de uma realidade brasileira multicultural e que ainda pretende incluir no sistema público, terapias tão diversificadas,como a chinesa (Medicina Chinesa), indiana ( Medicina Ayurvedica) alemã (homeopatia e antroposofia), japonesa (Shiatsu), greco-romana (Termalismo) - uma Torre de Babel. Exercício de paciência e tolerância para conviver com as diversidades!Um longo caminho pela frente com muita habilidade e compreensão:

" Tenho comigo a convicção sempre presente de que ninguém pode construir um grande projeto sozinho. Aliás, penso mesmo que todas as menções que possamos fazer, por mais cuidadosas, nunca abarcam a todos os que de fato têm importância na elaboração, na construção e na evolução das grandes idéias, principalmente as materializadas de alguma forma. Perdemo-nos em fatos, em momentos históricos distintos, em demarcações geográficas, em atribuições da construção do conhecimentoe das diversas outras formas de colaborações e interseções que são impossíveis de serem todas ponderadas de forma justa. Enfim, a construção é mais coletiva, mais histórica e de mais diversidade intelectual e cultural do que possamos identificar em qualquer processo.
Por isso, tudo o que de bom puder advir deste trabalho e sua aplicação,tem seus méritos divididos e compartilhados com tantas pessoas, tantos momentos históricos, tantos distintos espaços geográficos, tantas gerações civilizatórias ou mesmo tribais, tantos e diversos conhecimentos científicos e culturais, tantas ações políticas, que podemos dizer com segurança que será fruto do desenvolvimento da HUMANIDADE. Por outro lado, isoladamente e sozinhos, podemos cometer erros e até grandes erros,podendo colocar muito a perder. Por isso, os merecidos agradecimentos a todos que caminharam juntos nesta tarefa. Todos ajudaram muito!"( Dr Carlos Alberto Fiorot)

Jaqueline de Moraes Cunha
setembro 2010

Termalismo - Turismo de Saúde e Natureza

State of the Art and Prospects of Development - Novembro 26/28 - São Paulo / SP.

Recentemente ocorreu o II THERMAL MEETING OMTh BRAZIL no Resort & SPA Itá Thermas em Santa Catarina, uma pitoresca estância climática e hidrotermal junto à uma autêntica paisagem terapêutica. Participaram deste encontro representantes dos setores público e privado, provenientes de seis estados brasileiros. Muitos outros termalistas convidados (incluso do Ministério da Saúde e do Turismo do Brasil e da Federação Latino-americana de Termalismo-FLT/Cuba), mas que não puderam comparecer, enviaram sugestões e receberão como resumo dos temas discutidos:

- Reconhecer, avaliar e divulgar o, atualmente desconhecido, grande potencial de diversificados e sustentáveis usos dos recursos naturais terapêuticos existentes no Brasil; através do termalismo, turismo de saúde, climatismo, talassoterapia e atividades correlatas.
- Organizar e estruturar argumentos para demonstrar a importância política e sustentabilidade econômica * relacionadas às atividades de termalismo.
- Fortalecer a Sociedade Brasileira Termalismo (SBT) tornando-a mais representativa geograficamente, economicamente interessante, facilitando a inclusão ou participação de associados interessados, garantindo um meio de comunicação eficiente e de divulgação popular.
- Estimular a organização regional de entidades, eventos e rotas turísticas.
- Fomentar a produção científica e acadêmica nas áreas correlatas e em especial interdisciplinares e de interesse internacional.
- Criar cursos técnicos e de especialização (durante o evento, o SENAC/SC, demonstrou interesse e busca parceiros para este objetivo).

- Buscar interação e parcerias com demais segmentos do turismo, em especial a saúde, bem estar, SPA, resorts e da natureza.
* Desenvolvimento Sustentável e Termalismo no Brasil - 2010
- termalismo comparativo "versus" dados gerais dos setores produtivos


NATUREZA
-Agrega preço por volume aos recursos naturais
-Baixo volume de extração física de minérios e consumo de matérias-primas
-Baixa dispersão residual (volume, área e toxicidade)
-Possibilidades urbanas para a exploração da natureza (cada vez mais conflitantes)
-Desperta notório senso comunitário de preservação do meio ambiente, especialmente local.
-Busca atender exigências normais a atividade turística de: beleza, limpeza, equilíbrio social e contato a natureza pouco impactada.
-Fomenta a descoberta e destaca particularidades do potencial natural (em especial brasileiro) frente às dimensões e diversidades geográficas com potenciais usos atualmente desconhecidos.



SOCIEDADE
-Proporciona oportunidades de trabalho de maior rendimento "per capita".
-Atividades fundamentadas no conhecimento, tecnologia e informação.
-Opções de empregos, principalmente de serviços em áreas urbanas.
-Proporciona o bem estar e lazer
-Relações com saúde sustentável e previdência social (em especial urbana)
-Integra interesses estratégicos nacionais na política, economia, sociedade e meio ambiente.
-Registros históricos e com potencial para benefícios legais e para subsídios governamentais em estâncias e fontes.
-Abrange grande diversidade de setores e segmentos envolvidos.
-Estes, na maioria ligados à economia verde e terceira via


ECONOMIA
-Expressão dos valores monetários envolvidos.




English version
Brazilian Thermalism news 2010
By Fabio T Lazzerini


http://termalismobrasil.blogspot.com/
http://www.termasdobrasil.com.br/

sábado, 18 de setembro de 2010

NOVÍSSIMA PORTARIA REGULADORA PARA ESTÂNCIAS, BALNEÁRIOS E ESTABELECIMENTOS TERMAIS

NOVÍSSIMA PORTARIA REGULADORA PARA ESTÂNCIAS, BALNEÁRIOS E ESTABELECIMENTOS TERMAIS

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA


DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

PORTARIA Nº 374, DE 1º OUTUBRO DE 2009

DOU de 07/10/2009

Aprova a Norma Técnica que dispõe sobre as Especificações Técnicas para o Aproveitamento de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente para o preparo de bebidas em geral ou ainda destinada para fins balneários, em todo o território nacional, revoga a Portaria nº 222 de 28 de julho de 1997, publicada no D.O.U. de 08 de agosto de 1997 e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, e considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem observados na outorga e fiscalização das concessões para aproveitamento de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente para o preparo de bebidas em geral ou ainda destinada para fins balneários, em todo o território nacional,

RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica nº 001/2009, que dispõe sobre as “Especificações Técnicas para o Aproveitamento de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente para o preparo de bebidas em geral ou ainda destinada para fins balneários”, em todo o território nacional, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os titulares de concessões de lavra e manifesto de mina de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente para o preparo de bebidas em geral terão o prazo de 01 (um) ano para se adequar ao disposto nesta Portaria, a contar da sua publicação.

Art. 3º A Comissão Permanente de Crenologia proporá ao DNPM, que publicará no D.O.U., no prazo de 90 (noventa) dias, o Roteiro Técnico para elaboração do Projeto de Caracterização Crenoterápica a que se refere o item 5.4.4. da Norma Técnica instituída por esta portaria.

§ 1º. Os titulares de concessão de lavra ou manifesto de mina de água mineral ou termal para fins balneários ou que já tenham apresentado o requerimento de concessão de lavra, deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da publicação referida no caput, apresentar em complementação ao Plano de Aproveitamento Econômico, o Projeto de Caracterização Crenoterápica.

§ 2º. No prazo de um ano, a contar da publicação do Roteiro Técnico, independentemente da manifestação da Comissão Permanente de Crenologia, o tilular de concessão de lavra ou de manifesto de mina de água mineral ou termal para fins balneários deverá adotar as medidas propostas no referido documento apresentado.

§ 3º. A Comissão Permanente de Crenologia poderá recomendar ao DNPM a aprovação do novo PAE, com o aditivo do Projeto de Caracterização Crenoterápica ou propor a formulação de exigências ao titular do direito minerário, para a perfeita adequação e aprovação, sob pena das sanções previstas na legislação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 222, de 28 de julho de 1997, publicada no D.O.U. de 08 de agosto de 1997.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

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5. ESTÂNCIAS DESTINADAS A FINS BALNEÁRIOS


A utilização de águas minerais e potáveis de mesa de fontes frias e termais, destinadas a fins balneários, deverão ser feitas em estâncias hidrominerais ou hidrotermais, respectivamente, classificadas pela Comissão Permanente de Crenologia, segundo a qualidade de suas instalações e os serviços prestados, de acordo com o Art. 22 e § único do artigo 41 do Código de Águas Minerais, devendo constar das mesmas os seguintes requisitos mínimos em matéria de organização e funcionamento:


5.1 PARA FINS DE TERMALISMO RECREATIVO

Os complexos hidrominerais ou hidrotermais deverão ter no mínimo as seguintes instalações: Piscinas (quentes ou frias), com indicação de profundidade, temperatura da água e tempo de permanência nas mesmas, de acordo à avaliação médica prévia e proposta de atividades recreativas. Duchas de superfície (circular, escocesa, Vichy etc.) com indicação de tempo de permanência; Vestiários masculino e feminino; Sanitários masculino e feminino; Sala destinada à avaliação médica e primeiros atendimentos; Sala de repouso pós-banhos e/ou duchas.


5.2 PARA FINS CRENOTERÁPICOS

Deverão ser atendidas as especificações contidas no Art. 19 incisos I a VI do Código de Águas Minerais.

5.2.1 Os hotéis ou estabelecimentos termais (termas ou balneários) destinados ao tratamento crenoterápico deverão prestar os serviços nas seguintes áreas:

a) Piscinas de água fria ou piscinas de água quente (água de origem mineral)

b) Setor de balneoterapia com banheiras para banhos totais ou parciais.

c) Saunas secas e úmidas.

d) Banhos de imersão, pérola, turbilhão, hidromassagem, ofurô etc.

e) Banhos em Duchas circular, escocesa e peloidoterapia;

f) Sala para tratamentos fisioterápicos equipada com eletroterapia, diatermia, massoterapia etc.

g) Salas de repouso.

h) Enfermaria para atendimento dos primeiros socorros e posto médico.

5.2.2 As piscinas e salas de banho, duchas etc. terão as paredes azulejadas e o piso de cerâmica antiderrapante. Deverão ter à mostra e para consulta pública o sistema de higienização aplicado nas suas dependências termais segundo normas do Ministério da Saúde;

5.2.3 As piscinas deverão dispor de escadas com corrimão cromado e as banheiras com sistema de barras de segurança;

5.2.4 O posto meteorológico deverá conter no mínimo os seguintes instrumentos de medição: pluviômetro, barômetro, termômetro de máxima e mínima, anemômetro, higrômetro ou termômetro de bulbo seco e molhado;

5.2.5 Previsão de médico, fisioterapeuta e equipe de enfermagem, sejam para atendimento de urgência ou para cumprir protocolos de tratamentos crenoterápicos.

5.2.6 As análises das águas minerais com propriedades terapêuticas utilizadas por hotéis ou estabelecimentos termais (termas ou balneários) deverão estar à mostra ao público consumidor (usuário) assim como, de maneira sucinta e genérica, as suas indicações, contra-indicações e metodologia de uso, seja para uso como bebida ou em balneoterapia.

5.3 HIDRÔMETRO

O hidrômetro será instalado apenas no início da tubulação de adução em cada fonte autorizada pelo DNPM.

5.4 ESTABELECIMENTOS TERMAIS

Os estabelecimentos que utilizam água mineral com propriedades terapêuticas dependerão de aprovação da Comissão Permanente de Crenologia do DNPM, ficando sujeitos á fiscalização desta Autarquia.

5.4.1 Os estabelecimentos termais deverão conter no seu quadro de funcionários um Médico preferencialmente com qualificação em Crenologia e Crenoterapia que deverá responder legalmente pelo uso do recurso mineral na profilaxia ou tratamentos de saúde.

5.4.2 O Setor Médico dos estabelecimentos termais deverá efetuar à análise estatística do seu atendimento e enviar semestralmente à Comissão Permanente de Crenologia, para avaliação e compilação em bancos de dados.

5.4.3 A Comissão Permanente de Crenologia e o DNPM serão responsáveis por vistorias periódicas a estes estabelecimentos com a finalidade de averiguar o uso sustentável e racional do recurso mineral.

5.4.4 Todo estabelecimento termal que se proponha a usar água mineral com potencial terapêutico deverá apresentar à Comissão Permanente de Crenologia um Projeto de Caracterização Crenoterápica do seu recurso mineral, constando elementos minerais com potencialidade de benefícios à saúde humana, suas técnicas de administração, indicações, contra-indicações, dentre outros aspectos.

5.4.5 A Comissão Permanente de Crenologia efetuará o controle rigoroso e o atendimento às normas de higienização dos balneários e termas, sejam elas privadas ou sob domínio de Estados ou Municípios.

5.4.6 Todo estabelecimento termal que vier a utilizar água mineral com potencial terapêutico e aplicá-lo na preservação ou recuperação da saúde, deverá conter no seu corpo de funcionários um Diretor Médico, legalmente habilitado, que responda tecnicamente e perante os órgãos de classe (Conselho Federal e Regional de Medicina) pelos atos praticados no exercício da sua função.

5.4.7 Todo estabelecimento termal que praticar atos técnicos para tratamentos de saúde deverá comunicar as suas atividades no Conselho Regional de Medicina do seu Estado, Sistema Único de Saúde (se enquadrar na Portaria n°971 do MS).
Postado por Cosmética Thalassothermal: ASP Águas de São Pedro® às 10/14/2009